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Instrução Normativa 01/2020

Do tribunal de contas do estado de São Paulo, art. 149.

Art. 149. Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades anualmente desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil, os órgãos mencionados no art. 147 remeterão a este Tribunal, até 30 (trinta) de junho do exercício financeiro seguinte à transferência dos recursos, os seguintes documentos:

XII - comprovante de divulgação do Balanço Patrimonial da OSC, dos exercícios encerrado e anterior; 

XIII - demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício; 

XIV - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;

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